Venda barrada

Justiça suspende leilão de Banco do Espírito Santo

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7 de agosto de 2002, 18h26

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória (ES), Fábio Clem de Oliveira, suspendeu o leilão do Banestes — Banco do Estado do Espírito Santo. A ação cautelar inominada foi impetrada contra o Estado.

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Espírito Santo. O Sindicato foi representado pelos advogados João Roberto Egydio Piza Fontes, Telma Hirata Hayashida e Fábio da Costa Azevedo.

Os advogados pediram a declaração de nulidade do edital de licitação, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de junho de 2002. O prazo previsto no edital para a entrega da documentação dos licitantes interessados estava previsto para o dia 30 de julho.

De acordo com os advogados, “o edital está permeado de inúmeros vícios formais e materiais que maculam a sua validade, e portanto, do procedimento licitatório em questão, comprometendo, inclusive o próprio processo de privatização da instituição financeira, já que a licitação ora em comento se constitui em uma de suas etapas”.

Alegaram ainda que o edital deve, obrigatoriamente, estar acompanhado do orçamento “estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários”, o que não ocorreu. Segundo o sindicato, isso “por si só já caracteriza a nulidade do instrumento convocatório”.

O juiz entendeu que “por maior que seja a necessidade de um governo e por mais exíguo o tempo disponível para finalizar um processo licitatório, não pode a Administração Pública, sob qualquer pretexto deixar de cumprir a Constituição Federal e a lei ao dar-lhe concreção”.

Oliveira afirmou ainda que “esse defeito na divulgação do edital, além de configurar inobservância ao princípio da legalidade estrita a que está sujeita a Administração Pública, implica, outrossim, risco potencial de restrição à participação dos interessados, viciando o procedimento licitatório”.

Processo nº 024020109013

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