Recebi o Boletim de Notícias Consultor Jurídico de 18/4/2002, onde consta a manchete-link "STJ rejeita pedido de danos morais em ação contra a Serasa".
A notícia respectiva, com o título "Pedido negado - STJ rejeita recurso de empresa em ação contra a Serasa" é incompatível com a informação do Boletim. Os danos morais foram negados não por se tratar de empresa, mas porque a empresa, de fato, era ré em execução.
Que um jornal popularesco faça chamadas com este tipo de alteração, ainda se entende. Que um boletim para os profissionais do direito o faça, é equívoco que não se pode aceitar.
Atenciosamente,
Paulo Ceneviva
CFF-ADV
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