Contra-reforma

STF vai julgar ações contra reforma administrativa

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25 de setembro de 2001, 21h47

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quarta-feira (26/9), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 19, que trata da Reforma Administrativa. Uma das Adins foi impetrada por partidos da oposição (PT, PDT, PC do B e PSB) e a outra pelo Partido Social Liberal.

A oposição alega que a promulgação da Emenda Constitucional ocorreu sem que a Câmara e o Senado tivessem aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional.

“Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido à deliberação pela Câmara dos Deputados”, apontam os partidos.

Na outra ação, o PLS questiona o artigo 7º da Emenda Constitucional 19/98, que acrescentou o novo inciso XV ao artigo 48 da Constituição Federal. O artigo trata da fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei iniciativa conjunta dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, como teto salarial do funcionalismo público.

Adin 2135 e Adin 2159

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