Lei do Cheque

Projeto prevê multa para quem sustar cheque pré-datado

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15 de setembro de 2001, 10h44

Quem sustar cheque pré-datado, sem justificativa, ou o deposita antes da data combinada pode ser punido com multa. É o que prevê o Projeto de Lei 5.289/01 apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Augusto Nardes (PPB-RS). De acordo com o projeto, a multa deve ser até três vezes o valor do cheque sustado sem justificativa ou depositado antes da data combinada.

Nardes afirma que pretende proteger tanto o consumidor quanto as pequenas empresas. “Muitos comerciantes já quebraram por causa da emissão de cheques sem fundos que foram sustados. Isso está virando uma praxe”, disse.

Para o presidente da Federação do Comércio no Distrito Federal, Adelmir Santana, a proposta do deputado vai fortalecer as relações de consumo. “É inegável essa forma de pagamento, reconhecida até pelo sistema bancário. Então, não deveria ser aceitável a pessoa fazer um negócio e sustar o pagamento do cheque”.

Para evitar problemas com a emissão de cheques pré-datados, a diretora do Procon no Distrito Federal, Maria Dagmar Freitas, orienta o consumidor. “Quando der um cheque pré-datado, para que fique mais segura de que ele só será apresentado nas datas determinadas, é necessário pedir que conste na nota fiscal toda a relação dos cheques e as datas do pagamento. É preciso guardar a nota até a apresentação do último cheque”.

O projeto que altera a lei do cheque aguarda definição da Mesa para ser distribuído às comissões.

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