Morte no trabalho

RS deve indenizar família de escrivã morta por inspetor no trabalho

Autor

3 de setembro de 2001, 16h40

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Estado a pagar indenização de aproximadamente R$ 90 mil pela morte de uma escrivã, vítima de disparo de arma de fogo pertencente à Polícia Civil. A arma estava nas mãos do inspetor Alexandre Luiz da Silva.

Do valor arbitrado, 80% será para o filho menor e 20% para o marido. A primeira instância havia concedido indenização de 700 salários mínimos. Mas a 9ª Câmara Cível reduziu o valor.

De acordo com a ação, a escrivã tinha pedido para o inspetor olhar sua arma. Ao forçar o “slide”, a arma disparou. O laudo pericial concluiu que “a pistola não pode disparar acidentalmente sem que haja acionamento da tecla do gatilho, havendo dispositivo que impossibilita o disparo”. Por isso, o Estado foi condenado pela teoria do risco administrativo, responsabilidade objetiva por falha no serviço, sem necessidade de comprovação de culpa.

O voto do desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, aborda legitimidade do companheiro para buscar a indenização. O valor do salário a ser considerado é o da data da sentença, sendo atualizado a partir de então pela variação do IGP-M.

Processo nº 70002-459.477

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!