Dissabores evitados

Contrato adequado de trabalhador doméstico evita dissabores

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3 de setembro de 2001, 12h12

Entre as legislações que regulam as relações trabalhistas, talvez nenhuma tenha sido tão aperfeiçoada nas duas últimas décadas como a que diz respeito ao trabalhador doméstico.

Acrescentem-se ao fato o elevado grau de cidadania conquistada pelo trabalhador, que passou a ser mais exigente, mesmo sendo doméstico, e o interesse da sociedade em solucionar conflitos que ocorrem numa área do trabalho muito particular: a do trabalho doméstico.

É de salientar também que não se aplicam aos empregados domésticos os preceitos constantes da CLT, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, conforme preceitua o art. 7º, alínea a da Consolidação das Leis do Trabalho.

As relações trabalhistas que ocorrem na indústria, no comércio ou no setor de serviços são reguladas por legislação já de há muito conhecida e praticada. Já o trabalho que ocorre na esfera doméstica, por não ser regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, não gozava de variados direitos até o advento da Constituição de 1988. E foi justamente a Constituição, também chamada pelo Prof. Ulisses Guimarães de Constituição Cidadã, que estendeu ao trabalhador doméstico muitos direitos de que já gozava o trabalhador de outras esferas.

Atualmente, os patrões ou patroas que lidam com o trabalhador doméstico devem ter conhecimento sobre como agir para empregar e saldar todos os compromissos expressos pela legislação específica.

Ao registrar um trabalhador doméstico, devem elaborar um contrato de trabalho adequado que possa ajudar as partes no percurso das relações de trabalho, para que, depois, não possam amargar dissabores por não terem cumprido um ato do qual poderiam desvencilhar-se com facilidade.

Recentemente, a Lei nº 10.208, de 23-3-2001, que facultou à profissão de empregado doméstico, mediante requerimento do empregador, o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, conseqüentemente, o amparo do seguro-desemprego, foi mais uma conquista do trabalhador doméstico.

Por desconhecer os preceitos consolidados que não se aplicam aos empregados domésticos, as controvérsias estão sempre presentes nos Tribunais. Entre elas, destacam-se: férias proporcionais, contrato de experiência, horas extras, repouso semanal remunerado, despedida por justa causa, licença e estabilidade provisória à gestante, multa no atraso de verbas rescisórias, salário in natura, salário mínimo proporcional.

Na atualidade, é importante conhecer os diplomas legais em vigor sobre legislação do trabalhador doméstico, para que tenhamos entendimento imediato da lei, o que nos proporciona uma prática consistente e adequada.

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