Juiz livra Itaú de indenizar policial barrado em porta giratória
10 de outubro de 2001, 16h40
O Itaú não precisa indenizar, por danos morais, policial militar que foi barrado em porta giratória de uma de suas agências. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais no julgamento da Apelação Cível interposta pelo militar.
Ele estava fardado quando passou pela porta giratória da agência e o mecanismo de segurança foi acionado por causa de sua arma. O vigilante do banco pediu que o policial apresentasse identidade pessoal. Em seguida, destravou a porta, permitindo a entrada do cliente.
O militar considerou a atitude do vigilante abusiva e discriminatória.
Inconformado entrou com ação de indenização por danos morais. Ele alegou que foi exposto a situação vexatória e humilhante.
O relator, juiz Alberto Vilas Boas, considerou que “a atitude do vigilante do banco nada teve de desrespeitosa ou discriminatória, figurando-se, ao contrário, como providência salutar e corriqueira no que concerne à segurança prestada pelos estabelecimentos bancários aos seus clientes e ao seu próprio patrimônio”.
Os demais componentes da Turma Julgadora, juízes Edivaldo George e Manuel Saramago acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 342.344-3
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