Conciliação prévia

Sindicatos não podem cobrar pelo serviço de conciliação prévia

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8 de novembro de 2001, 18h32

Os trabalhadores não são obrigados a pagar pelos serviços de conciliação prévia de sindicatos para a solução extrajudicial de conflitos de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da10ª Região anulou cláusula do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre os sindicatos dos empregados e empresas de comércio varejista do Distrito federal que previa o desconto dos associados.

A anulação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho sob o argumento de que a cobrança de valores dos empregados impedia o acesso à Justiça, uma vez que, com a Lei 9.958/2000, os mesmos seriam obrigados a se submeter às comissões de conciliação prévia. O MPT argumentou, ainda, que o pagamento tem natureza tributária de taxa e só poderia ser instituído por lei.

De acordo com o relator, juiz Mário Caron, a cobrança fere o princípio fundamental da inafastabilidade do controle judicial às lesões ou ameaças a direitos previsto na Constituição Federal, além de a CLT já prever a assistência jurídica dos sindicatos mediante a cobrança da contribuição sindical. Segundo o juiz a instituição das comissões de conciliação não é procedimento obrigatório.

a decisão foi publicada no site Canal Justiça

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