Choque em hipermercado
Carrefour é condenado a indenizar menor em R$ 12 mil
21 de março de 2001, 0h00
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o hipermercado Carrefour a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil para um menor de idade. O motivo da indenização foi a queimadura de 2º grau em 3 dedos da mão do menor, que levou um choque elétrico ao encostar na câmara frigorífica de frangos do estabelecimento.
A determinação foi feita pelo juiz Ben-Hur Viza. O hipermercado também terá que manter contrato com empresas de manutenção elétrica em todas as suas máquinas.
O Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que a instalação do equipamento não garantia segurança aos clientes e funcionários.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2001.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!