Processos de doentes terminais devem ter prioridade, diz juiz.
12 de março de 2001, 0h00
A partir desta segunda-feira (12/3), os idosos já contam com maior rapidez no trâmite de seus processos na Justiça do Trabalho. Entrou em vigor a Lei 10.173/01, estabelecendo que pessoas com idade superior a 65 anos tenham prioridade na tramitação dos processos.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), juiz Francisco Antônio de Oliveira, divulgou comunicado sugerindo aos juízes do trabalho da Grande São Paulo e Baixada Santista, que além dos idosos, a prerrogativa prevista na lei seja estendida aos portadores de doenças graves, em fase terminal.
Segundo a Lei 10.193/01, para obter o benefício, é necessário que o interessado requeira-o à autoridade judiciária, mediante prova de sua idade ou gravidade de sua doença.
Leia, na íntegra, o comunicado divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, juiz Francisco Antonio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais comunica aos Exmºs Srs. Juízes, Diretores, Funcionários, advogados e demais jurisdicionados desta Justiça Especializada que no dia 12 de março de 2001, segunda- feira, entrará em vigor a Lei nº 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que acrescentou à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – os artigos 1.211-A “usque” 1.211-C, que dá prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Sugerimos aos Exmºs Senhores Juízes que, a seu Douto critério, apliquem a prerrogativa prevista na norma legal retro mencionada aos jurisdicionados portadores de moléstia, em fase terminal.
Publique-se.
São Paulo, 08 de março de 2001
FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2001.
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