Laqueadura sem permissão

Hospital é condenado a indenizar paciente em R$ 800 mil

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22 de maio de 2001, 0h00

Os médicos não podem fazer cirurgia de laqueadura sem a autorização da paciente. O entendimento é do juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, da 3ª Vara Cível Central de São Paulo, que mandou o Hospital Jaraguá indenizar a paciente Elaine Maria dos Santos Castro em R$ 800 mil.

Em 1995, Elaine foi internada para fazer uma cesariana em que teve o seu terceiro filho. Depois da cirurgia, foi informada que tudo correu bem. Mas no dia seguinte, o hospital cobrou o custo da laqueadura feita sem consultá-la.

O hospital Jaraguá alega que fez o procedimento para evitar uma gestação futura “que viesse a provocar ruptura da parede uterina, o que provocaria a interrupção da gravidez e perigo grave à gestante”. Mas, o juiz não acatou a tese.

De acordo com Ferrari, “houve violação de intimidade e reprovável atitude contrária à vontade da paciente”. Segundo o juiz, “na questão não se trata de aspectos de boa ou má intenção profissional”. Ele afirma que não se pode tirar o livre arbítrio da pessoa, mesmo que haja o enfrentamento de risco.

“Não é lícito, contudo, a pretexto de preservar os males futuros, utilizar-se o profissional de sua condição científica para eliminar uma função fisiológica”, afirma. Para a Justiça, o médico teve uma conduta dolosa.

Além da indenização fixada em R$ 800 mil, o hospital foi condenado a pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios arbitrados em 12%. O juiz disse que “a importância fixada é absolutamente compatível com todas as circunstâncias e serve para evitar a banalização de condutas que atentam contra os princípios da convivência humana”. O hospital pode recorrer da decisão.

Processo nº 570953-9

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