Pagamento garantido

Banespa pode penhorar veículos de correntista para garantir dívida

Autor

20 de julho de 2001, 13h43

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial do Banespa, ao mandar penhorar dois automóveis de uma correntista como garantia de pagamento de dívida. O banco disputava o direito à execução de penhora com o Banco Bandeirantes porque a cliente tinha dívidas em ambos os bancos em São José do Rio Preto (SP).

A agência local do Banco Bandeirantes efetuou um empréstimo por meio de cédula de crédito comercial à cliente e fez um registro do penhor, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto. A Vara Distrital entendeu que o direito à preferência para a penhora dos veículos era do Banco Bandeirantes, que ganhou a ação na justiça local.

O Banespa recorreu ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, argumentando a condição de “terceiro de boa-fé”. Também argumentou que os veículos expropriados constituíam bens desonerados, pois sobre eles não recaía qualquer registro de penhora na Ciretran (Companhia de Trânsito) e o simples registro de penhor em cartório de imóveis não tem validade.

O ministro Barros Monteiro do STJ acatou o recurso, concedendo ao Banespa o direito à preferência de penhora judicial dos dois automóveis para garantia da dívida. Segundo ele, não basta o simples registro do penhor cedular no Cartório de Imóveis no caso de veículos.

Processo: Resp 197772

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!