Supremo suspende dispositivo da LRF sobre repasse a poderes
23 de fevereiro de 2001, 0h00
O Supremo Tribunal Federal acatou Ação de Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PC do B, PT e PSB e suspendeu, por meio de liminar, um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que autorizava o Executivo a estabelecer os valores máximos a serem repassados para o Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
Os partidos alegaram que a limitação dos valores financeiros pelo Executivo tira a autonomia dos outros poderes.
O dispositivo suspenso, contido no parágrafo 3° do artigo 9° da Lei, afirma que “no caso de os Poderes Legislativo, Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido, o Poder Executivo está autorizado a restringir os valores financeiros, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Na Adin, os partidos argumentaram que a limitação é contrária ao princípio constitucional de separação dos poderes.
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