Médico é condenado a indenizar ex-paciente em Minas Gerais
6 de dezembro de 2001, 14h26
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, por unanimidade, mandou um médico indenizar sua ex-paciente em R$ 5.400,00 por danos morais. O médico deveria ter retirado um cisto que estava na face da ex-paciente durante uma cirurgia. Segundo o processo, o cisto não foi retirado.
Em 1996, a ex-paciente fez a cirurgia para a retirada do cisto. No período pós-operatório, verificou que o cisto não havia sido extraído. Afirmou que além sofrer com dores, teve a respiração afetada e perda de sono.
O relator da Apelação, juiz Valdez Leite Machado, afirmou em seu voto que “a não extração do cisto revela, não importa se por negligência ou imperícia, a ocorrência de culpa, visto que se contratou o profissional para a retirada do mesmo”.
Os juízes Domingos Coelho (Vogal) e Beatriz Pineiro Caires (Revisora) acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 345912-3
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!