STJ mantém suspensão de reajuste de tarifas telefônicas da Telemar
30 de agosto de 2001, 11h03
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, manteve a suspensão do reajuste das tarifas de telefonia fixa da Telemar. A liminar havia sido concedida em liminar pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entrou no STJ com pedido de cassação da medida alegando que houve ofensa à ordem pública, jurídica e administrativa. Segundo a Anatel, a decisão do TRF invadiu a esfera de atribuição exclusiva da Administração Pública, impedindo o exercício da política tarifária. Argumenta, ainda, que o Judiciário não poderia impedir o reajuste das tarifas por se tratar de uma medida legal.
Costa Leite não acatou os argumentos da Anatel e considerou não ter havido lesão à ordem pública. A drástica e excepcional medida de suspensão de liminar, ponderou o ministro, é concedida em caso de manifesto interesse público “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas (artigo 4º da Lei 8.437/92)”. A Telemar atua em 16 Estados do Nordeste, Sudeste e Norte.
A suspensão do reajuste das tarifas terá o mérito decidido pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde tramita a Ação Civil Pública proposta em julho deste ano pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Anatel e a Telemar.
O Idec quer impedir o reajuste das tarifas do plano básico da telefonia fixa – habilitação, assinaturas, chamada local, cartões e fichas telefônicas – e também anular a cláusula 11 do contrato firmado entre a concessionária e a Anatel na qual se prevê a possibilidade de recomposição periódica anual do valor nominal das tarifas, “face a eventuais desvalorizações da moeda”. O Idec pede também que a Telemar seja condenada a devolver os valores correspondentes ao aumento acima do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Divulgação Interna).
Processo: PET 1460
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