Racionamento de energia

TRF cassa duas liminares que proibiam cortes de energia

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29 de agosto de 2001, 11h48

O juiz Tourinho Neto, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), suspendeu duas liminares que impediam a cobrança de sobretaxa e cortes de energia de consumidores que não cumpriram a meta estabelecida pelo governo. As liminares suspensas são de Goiás e Minas Gerais.

Segundo o juiz, as decisões ferem gravemente a ordem jurídica por contrariar o Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucionais os artigos 14 a 18 da Medida Provisória 2.152-2 que trata do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia.

A liminar concedida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Goiás ao Ministério Público, em Ação Civil Pública, impedia as Centrais Elétricas de Goiás de efetuar a cobrança da tarifa especial de todas as contas de energia elétrica e de suspender o corte no fornecimento dos consumidores que ultrapassassem a meta de consumo.

Em Minas, a liminar foi concedida em favor da Minasgás Distribuidora de Gás pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

Nas duas decisões, o presidente do TRF levou em consideração os argumentos da AGU “de que as dificuldades enfrentadas pelas autoras das ações são as mesmas experimentadas por todos os brasileiros, não se justificando o tratamento privilegiado que lhes foi concedido”.

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