Morte durante ditadura

União é condenada a indenizar família de ex-deputado em R$ 300 mil

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19 de abril de 2001, 0h00

A União foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 300 mil à viúva e aos nove filhos do ex-deputado estadual, José Porfírio de Souza, morto durante o regime militar por suas idéias políticas. A determinação é do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 8ª Vara em Goiás, que também mandou a União pagar pensão de R$ 4 mil mensais para a família nos próximos dez anos.

O ex-deputado teve seu mandato cassado em 1964. Dois anos depois, como líder rural, foi preso, torturado e, pouco depois, dado como desaparecido político. Somente em 1995, contudo, veio o reconhecimento oficial da morte.

O juiz afirma que a indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 300 mil porque ele levou em consideração a iniciativa do governo federal que, em 1996, pagou indenização de R$ 100 mil à viúva e filhos, reconhecendo que a União foi a responsável direta pela morte do parlamentar. A viúva também já recebe do Estado R$ 400 por mês, desde 1995.

Para arbitrar os danos materiais, Jesus Crisóstomo disse que é lógico imaginar que um político de liderança, como era José Porfírio – tanto que chegou a incomodar o regime militar – teria uma carreira política estável, reelegendo-se deputado ou galgando outros cargos públicos.

Os dois filhos mais velhos do casal, que, na época presumida da morte de José Porfírio (1973), já estavam com 21 anos de idade completos, foram excluídos de receber parte da pensão mensal de indenização por danos materiais.

Na sentença, que será reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por força do duplo grau de jurisdição, o juiz deixa claro que, apesar da contestação, o caso é de simples análise. A própria União reconheceu sua responsabilidade objetiva pela morte do deputado cassado. Com isso, o que restou ao juiz, diante do pedido dos familiares, foi estabelecer a justa indenização.

Fonte: O popular de Goiânia

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