Advogados defendem abrandamento de pena para crimes hediondos
18 de setembro de 2000, 0h00
A modificação do artigo 12 no projeto de reformulação de Parte do Código Penal, que aguarda avaliação no Congresso, encontra alguns defensores.
Se para alguns magistrados, o projeto do governo visa esvaziar presídios, devolvendo mais rapidamente às ruas os criminosos, para outros, o projeto necessita apenas de revisões, mas faz a Justiça progredir.
A nova redação do artigo 12 pretende modificar parte importante da Lei de Crimes Hediondos, no que se refere ao abrandamento das penas para os condenados perigosos. Ficaria anulada a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime integralmente fechado nos casos dos crimes mais graves previstos na lei, beneficiando os infratores.
Para o advogado Luiz Flávio Gomes, nem a atual lei de crimes hediondos nem a reformulação proposta são satisfatórias. “Não concordo com que os condenados por esses crimes hediondos passem a ter direito à progressão de regime depois de cumprir apenas 1/3 da pena. Acho que se deve cumprir pelo menos metade da pena, para efeito de progressão e, no mínimo 2/3 para livramento condicional”, avaliou Gomes.
Arnaldo Malheiros Filho, advogado criminalista, considera que “os autores de crimes classificados como hediondos podem ter progressão de pena como qualquer outro”.
Com relação à reformulação que permitiria ao condenado passar do regime fechado de prisão para o semi-aberto ou de liberdade condicional sem que seja submetido a exames que atestem sua recuperação, mesmo os que são favoráveis ao novo código não poupam críticas.
“O exame de periculosidade não deveria ser anulado, mas mantido e melhorado”, concluiu Gomes.
Já para Malheiros “não dá para se fiar no exame de periculosidade: os médicos que fazem o exame acham que todo mundo que está fora é bom, quem está dentro é ruim”, ponderou.
Diante da proporção que o debate tomou, o ministro da Justiça, José Gregori, sustenta que o governo não tem intenção de acabar com a Lei dos Crimes Hediondos.
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