Presidentes do STF e STJ defendem súmula vinculante
23 de outubro de 2000, 23h00
O efeito vinculante para a jurisprudência dos Tribunais Superiores foi defendida, na manhã desta terça-feira (24/10), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, e pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite.
Para eles, o efeito vinculante deveria valer tanto para as decisões proferidas por suas cortes como também para as tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A manifestação dos presidentes dos dois mais importantes tribunais do país foi feita durante audiência pública sobre a reforma do judiciário promovida por duas comissões do Senado Federal.
A opinião dos magistrados, no entanto, contrasta com a opinião dos deputados sobre a matéria. A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada na Câmara, agora em discussão no Senado, mantém o efeito vinculante apenas no âmbito do STF.
Costa Leite defendeu a adoção do efeito vinculante nas causas que envolvem direito financeiro, econômico e nas ações contra a administração pública.
Segundo ele, somente a súmula vinculante pode conter a interposição de recursos pela administração pública. Para o ministro, essa “excessiva litigiosidade” da administração é responsável por 83% das ações julgadas hoje pelo tribunal. Ele é contrário a adoção da súmula vinculante para ações de direito penal, civil ou comercial.
Já Carlos Velloso afirmou que 85% das ações no STF são de causas repetidas, que não mais chegariam ao tribunal com a súmula vinculante. O ministro, no entanto, defendeu que essas súmulas possam ser feitas a partir de maioria simples, manifestando-se contrário à exigência de dois terços dos votos dos 11 ministros do STF.
Os presidentes de ambos os Tribunais criticaram o excesso de recursos permitidos nas leis processuais brasileiras que, para eles, devem ser modificadas. Eles também defenderam a ampliação dos juizados especiais, em especial sua adoção pela Justiça Federal para maior rapidez nas decisões previdenciárias.
O presidente do STJ defendeu que o Conselho Nacional de Justiça seja integrado apenas por magistrados. Segundo a proposta apresentada por Costa Leite, o ministério público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seriam os responsáveis pela apresentação de denúncias ao Conselho, quebrando um possível espírito corporativo no colegiado.
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