Acidente no parque

Parque de diversões pagará pensão a pais por morte de criança

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12 de outubro de 2000, 23h00

Os pais de um menino de dez anos de idade morto em acidente no parque aquático Conjunto Turístico do Alto Tietê, em Mogi das Cruzes, devem receber como indenização uma pensão até o ano de 2047.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modificou sentença anterior da Justiça paulista, que havia determinado o pagamento de dois terços do salário mínimo somente até o ano em que o menino completasse 25 anos de idade.

O ministro relator do processo Aldir Passarinho Junior entendeu que a pensão de dois terços do salário mínimo deve ser estendida até a longevidade provável de 65 anos de idade, reduzida para um terço do salário o mínimo a partir da data em que o garoto completaria 25 anos, “em face da suposição de que constituiria família, aumentando suas despesas pessoais”.

O acidente aconteceu em janeiro de 1993 quando o menino, filho de um bioquímico boliviano e de uma dona de casa brasileira, moradores do bairro de Santo Amaro, brincava no toboágua do clube, que fica no Vale Encantado, em Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes (SP). Ele escorregou e bateu a cabeça na tubulação do brinquedo, perdendo os sentidos e caindo na água desacordado. O fato foi percebido alguns minutos depois pelo irmão do garoto, que chegou a tentar respiração artificial. Mas, quando a família chegou ao hospital, o menino já estava morto.

A família afirma que não havia médico, enfermeiro, salva-vidas ou qualquer outro funcionário no clube no momento do acidente. Eles acusam o clube de negligência e entraram com pedido de indenização na Justiça, alegando que o parque aquático não vinha fazendo a manutenção adequada no brinquedo e nem tinha infra-estrutura para estar funcionando, uma vez que não havia funcionários que garantissem a integridade física dos usuários.

O clube alegou que havia funcionários próximos à piscina e que eles não perceberam a criança boiando, “uma vez que em caso de afogamento, a pessoa se debate, afunda e volta à superfície várias vezes, chamando a atenção dos guarda-vidas”. O parque quer que a responsabilidade pela morte do menino seja atribuída aos pais, “pois tinham o dever legal de tomar conta do filho”.

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