Em defesa da cidadania

Defensor analisa a assistência jurídica gratuita

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29 de novembro de 2000, 23h00

Em Athenas, na Grécia antiga, desde o Legislador Solon, cuidava-se de garantir os meios de defesa aos menos favorecidos, onde eram nomeados dez advogados, por ano, para atender in forma pauperis.

Os Gregos, pois, foram os criadores de uma forma instrumentalizada de possibilitar o acesso dos hipossuficientes aos Tribunais, adotando uma abrangente metodologia, qual seja a da noção de justiça, e, daí, surgindo a isonomia, que é a igual participação de todos os cidadãos no exercício do poder, aliando-se, depois, a teoria jusnaturalista, compondo, assim, os hoje chamados direitos humanos.

Desde aquela época, até hoje – e assim sempre o será – os povos têm procurado, incessantemente, a democratização da justiça, somente possível, com a segurança judicial igualitária em prol dos desvalidos.

Entretanto, ao longo dos tempos, tem sido dificultada a implantação e o regular desenvolvimento das assistências judiciárias gratuitas, inclusive pelo repúdio e ameaça dos poderosos. Napoleão, por exemplo, ameaçava cortar a língua de todo o defensor, dativo ou não, que reclamasse contra o governo.

Os ditadores reais ou potenciais sabem muito bem que estes abnegados advogados, são “as antenas supersensíveis da justiça” (Calamandrei) e estas “estão sempre do lado contrário de onde se situa o autoritarismo” inclusive o judicial (As referências aqui mencionadas foram extraídas da excelente obra do advogado e Jurista Doutor Mario Antônio de Paiva, sobre a Supremacia do Advogado em Face do Jus Postulandi, Editora Led, 2000).

Realmente, ninguém mais afeito e presente às desigualdades sociais, do que os dedicados Defensores Públicos, que atendem uma considerável parcela do número cada vez mais crescente, notadamente pelo desemprego, dos excluídos da pirâmide social.

Essa dificuldade de o Estado estender ao carente a possibilidade paritária de ter ele acesso à justiça, transforma-se, efetivamente, numa luta hercúlea, difícil, desafiadora a todos os que tinham e tem como ideal a identidade postulatória e processual, indistintas.

Veja-se que somente com a Constituição de 88 foi acolhido esse direito natural, ordenando-se a implantação das Defensorias, com a regração das respectivas carreiras, nos Estados-membros da Federação.

Mas, dentre aqueles que arduamente almejam essa tão elementar e devida garantia, destaca-se, em primeiro plano, e como protótipo, o Estado do Rio Grande do Sul, onde os serviços estaduais de assistência judiciária, à população de baixa renda, remonta, ainda, ao final da década de 60.

Lembra a primeira Defensora Pública do RS, Doutora Cleonir de Oliveira Carrão, que, nesta época, o órgão que incluía os chamados “Advogados de Ofício” era integrante da Consultoria Geral do Estado. Anos mais tarde, a Consultoria viria a se transformar na Procuradoria Geral do Estado, que possuía, em seu organograma, a Unidade de Assistência Judiciária.

Nesta foi criada a carreira de assistente judiciário. Por décadas, esses profissionais do Direito, vencendo toda a série de barreiras e obstáculos, mantiveram-se firmes e inabaláveis, sobretudo por vocacionados, e, heroicamente conseguiram, na luta incessante pelos direitos análogos, pouco a pouco, criar na consciência dos jurisdicionados e dos órgãos judicantes, sobre a imprescindível necessidade, sobremaneira primordial, na defesa judicial da crescente população de baixa renda.

Efetivamente, quanto mais insignificante, para os olhos dos abastados, o direito pleiteado ou o valor pecuniário da causa, mais aumenta, na consciência íntegra, bondosa e combativa dos defensores, o valor humano desta confiante submissão do pobre, naqueles encontrando os confidentes de suas misérias.

Inobstante os percalços, os então assistentes, hoje defensores, são destacados e efetivos agentes, esforçados partícipes das transformações e mudanças sociais, mais dignas e isonômicas, no permanente afã pela igualdade.

Em maio de 1994, felizmente, o Rio Grande pôde comemorar a implantação da Defensoria Pública, órgão incansavelmente atuante, que serve, reconhecidamente, de modelo à Nação. Resumindo o significado da instituição, que foi dirigida, também pela Doutora Maria Glória de Almeida, sucedida pelo atual defensor público-geral do Estado, Doutor Carlos Frederico Barcellos Guazelli, a Defensoria Pública foi criada com o objetivo de levar a Justiça para todos os cidadãos, fortalecendo o princípio da igualdade e da garantia da cidadania, assegurando o acesso à Justiça ao cidadão carente, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita.

Desta forma, além de ser uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, caracteriza-se de Direito. Além dos cidadãos pobres, que não podem ir a juízo por seus próprios meios, os servidores públicos estaduais acionados civil ou criminalmente, por ato praticado no exercício de suas funções, também constituem o público-alvo dos serviços da Defensoria Pública do Estado.

Recentemente, outro significativo avanço concretizou-se, pela iniciativa da atual Administração Estadual, com a abertura de concurso público, visando suprir as vagas existentes, certame já em sua fase final, prevendo-se as nomeações, para julho de 2000.

No dia do defensor público, 19 de maio, significativa parcela da sociedade irmana-se, orgulhosa, com seus abnegados agentes, por tão dignificante e primordial trabalho, verdadeiro ministério, desenvolvidos, incessantemente, no rumo da mais ampla e plena defesa da cidadania.

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