Briga de namorados sobre conta bancária vai parar no STJ
9 de novembro de 2000, 23h00
Quem deposita o dinheiro na conta do namorado pode não tê-lo de volta se a pessoa se negar a pagar. O valor depositado corresponde a doação e não empréstimo.
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no caso de um empresário que queria conseguir de volta depósitos que fez na conta da ex-namorada. Para a Justiça, não houve um empréstimo, mas uma doação feita pelo namorado.
Durante dois anos de namoro o empresário depositou cerca de R$ 49 mil na conta de sua então namorada para a aquisição de um carro importado e término de um financiamento de outro veículo. Segundo ele, não houve um documento formal, mas um contrato verbal mútuo.
A ex-namorada nega essa versão. Ela disse que recebeu de presente de Natal US$ 18 mil, equivalente a 33,9% do preço pago pelo carro importado. O dinheiro dos demais depósitos seria da advogada. Os recibos foram apresentados pelo empresário.
Na sentença de primeiro grau, a advogada tinha sido condenada a pagar o valor cobrado pelo empresário. O juiz Camilo Ribeiro, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que é possível haver empréstimo sem documento. Mas para fazer a doação há obrigatoriedade de um contrato formal.
O juiz se baseou em dois artigos1.165 e 1.168 do Código Civil. A lei admite doação verbal quando se trata de bens móveis e de pequeno valor, mas o juiz entendeu não ser esse o caso.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou ter havido doação, por não haver prova de que os depósitos bancários tenham sido feitos com o dinheiro do empresário.
Segundo o relator do processo no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, “A lei admite que os presentes dados como prova de estima, como parece ser o caso dos autos, chamados de doações manuais, sejam realizados verbalmente”.
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