Erro em laudo médico dá direito a indenização por danos morais
17 de março de 2000, 0h00
O laboratório Instituto Geral de Assistência Social Evangélica foi condenado a pagar indenização de 200 salários mínimos (R$ 27,2 mil) por ter emitido um laudo médico errado. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça.
A beneficiada é a enfermeira Maria Celinda Madrid Lastra que, segundo o resultado dos exames feitos em 1995, estaria com câncer de mama.
Depois de se submeter novos exames em outra clínica, a enfermeira descobriu que o primeiro laudo estava errado. Maria Celinda recorreu à Justiça pedindo indenização por danos morais pelo erro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da enfermeira, mas a sentença foi reformada pelo STJ. Os ministros consideraram que a paciente foi tratada com descaso, pois o médico teria sido insensível ao comunicá-la da doença.
Para os ministros, o fornecimento de um laudo taxativo, sem a indicação da necessidade de novos exames, provocou mudança no estado de espírito da paciente. O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou que o dano moral é decorrente do erro no laudo médico, “levado de forma incorreta ao conhecimento da paciente” (Processo: Resp 241.373).
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2000.
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