Rito sumaríssimo: São Paulo recebe 87 ações no primeiro dia
13 de março de 2000, 0h00
No primeiro dia que entrou em vigor a Lei 9.957/00, que institui o rito sumaríssimo para ações trabalhistas, a Justiça do Trabalho da 2ª Região recebeu 177 processos que se encaixam na nova regra. Na cidade de São Paulo foram 87 ações.
A Justiça do Trabalho da 2ª Região abrange a Capital de São Paulo, as regiões do ABC, Osasco e Guarulhos, e a Baixada Santista.
O primeiro processo na cidade de São Paulo que se enquadra na nova lei envolve uma auxiliar de limpeza, que alega ter sido demitida sem justa causa. Ele pleiteia cerca de R$ 1,9 mil, entre verbas rescisórias e diferenças salariais. A ação foi distribuída para a 26ª Vara do Trabalho da Capital.
A norma estabelece que reclamações individuais no valor de até 40 salários mínimos (R$ 5,4 mil) serão resolvidas em prazo reduzido.
O reclamante deve especificar o valor que reivindica e indicar o endereço correto do empregador. Caso essas precauções não sejam tomadas o processo será arquivado.
Em até 15 dias, a partir da data de entrada da ação, é realizada uma única audiência onde as partes podem levar no máximo duas testemunhas cada.
A sentença é proferida no máximo em 30 dias. No entanto, o juiz poderá interromper este prazo em face de algum motivo relevante, que seria especificado pelo próprio magistrado.
Caso qualquer uma das duas partes não fique satisfeita com a sentença poderá entrar com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância). Este só poderá ser usado uma vez e será imediatamente distribuído a um relator que irá libera-lo em até dez dias.
A lei não especifica prazos, contudo, para a apreciação do recurso.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2000.
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