Furto de cheques

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 20 mil a ex-correntista

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13 de junho de 2000, 0h00

O Banco do Brasil deverá indenizar Marina Gomes Alves em R$ 20 mil por danos morais. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

Em 1993, o banco lançou o nome de Marina e de seu marido Durval (já falecido) no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O cadastramento foi referente a emissão de 20 cheques sem fundos em nome do casal. Com isso a correntista teve cancelado o direito a um cheque especial de outro banco e foi alvo de cobrança indevida e protesto de um dos cheques.

Segundo o advogado da correntista, Miguel Grecchi Sousa, o talão teria sido, na verdade, furtado dentro da agência bancária onde a conta do casal já havia sido encerrada há 7 meses.

Para Sousa, o banco “deve assumir a responsabilidade pela culpa de seus funcionários”.

Em seu recurso o Banco do Brasil alegou que a correntista não provou qualquer abalo em decorrência dos fatos.

O relator do processo, ministro Eduardo Ribeiro, afirmou que o abalo do crédito ficou demonstrado. Segundo o ministro, para acolher a tese defendida pelo banco, seria necessário o reexame de provas, o que não cabe ao STJ. (Processo: RESP 233126).

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