Os passageiros que tiverem sua bagagem extraviada em vôo internacional têm direito a receber indenização pelos objetos perdidos e por danos morais.
Este foi o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a empresa aérea espanhola Ibéria a pagar indenização por danos morais e materiais a uma cliente, cuja bagagem (contendo entre outros presentes para netos e filhos) foi extraviada.
"O extravio de bagagem com um sem número de pertences, roupas e objetos pessoais, tipifica sofrimento e angústia", afirma o relator da ação no TJ, desembargador Benito Ferolla (apelação cível nº 7858/99).
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