Homem que se recusar a fazer teste de DNA é considerado pai
10 de julho de 2000, 0h00
O suposto pai que se recusar sistematicamente a fazer teste de DNA para comprovar a paternidade será considerado o pai legítimo da criança. Isso se na Ação de Investigação houver testemunhas a favor da mãe.
Esta foi a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso do menor, assistido no processo por sua mãe, a auxiliar de enfermagem E.C.P.
O pai, um oficial da Polícia Militar do Amazonas, adiou 10 vezes o exame de DNA, determinado pela 1ª instância. Ele compareceu somente ao primeiro teste, que não ocorreu por ausência do perito designado para receber o material coletado.
O oficial PM deixou de comparecer às outras nove intimações, alegando as mais diversas desculpas, enquanto aguardava o julgamento de sua apelação pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.
No recurso, o oficial não negou o relacionamento, mas afirmou que o contato sexual com E.C.P. foi anterior à concepção da criança. O TJ acolheu o pedido do militar, sem determinar novo exame de DNA.
A mãe recorreu ao STJ que decidiu que a criança deve ser registrada como filho legítimo do policial.
Por maioria, entenderam que as sucessivas recusas do investigado em submeter-se à coleta de sangue para a realização do exame genético geram presunção contra ele, a ponto de justificar sua condenação na paternidade. (Processo: Os processos que envolvem Direito de família correm em segredo de justiça.)
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