Exame de paternidade

Homem que se recusar a fazer teste de DNA é considerado pai

Autor

10 de julho de 2000, 0h00

O suposto pai que se recusar sistematicamente a fazer teste de DNA para comprovar a paternidade será considerado o pai legítimo da criança. Isso se na Ação de Investigação houver testemunhas a favor da mãe.

Esta foi a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso do menor, assistido no processo por sua mãe, a auxiliar de enfermagem E.C.P.

O pai, um oficial da Polícia Militar do Amazonas, adiou 10 vezes o exame de DNA, determinado pela 1ª instância. Ele compareceu somente ao primeiro teste, que não ocorreu por ausência do perito designado para receber o material coletado.

O oficial PM deixou de comparecer às outras nove intimações, alegando as mais diversas desculpas, enquanto aguardava o julgamento de sua apelação pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

No recurso, o oficial não negou o relacionamento, mas afirmou que o contato sexual com E.C.P. foi anterior à concepção da criança. O TJ acolheu o pedido do militar, sem determinar novo exame de DNA.

A mãe recorreu ao STJ que decidiu que a criança deve ser registrada como filho legítimo do policial.

Por maioria, entenderam que as sucessivas recusas do investigado em submeter-se à coleta de sangue para a realização do exame genético geram presunção contra ele, a ponto de justificar sua condenação na paternidade. (Processo: Os processos que envolvem Direito de família correm em segredo de justiça.)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!