Telefônica X usuários

Telefônica é condenada a indenizar cliente por corte na linha

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5 de julho de 2000, 0h00

A operadora de telefonia fixa de São Paulo, Telefônica, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais causados a uma usuária pelo corte dos serviços durante um mês. A determinação foi da 7ª Vara Cível de São Paulo.

O corte ocorreu porque a usuária não pagou a conta dos serviços da empresa. No entanto, mesmo do pagamento, a linha não foi disponibilizada imediatamente, o que deu margem a ação judicial.

A sentença foi fundamentada no artigo 14º do Código do Consumidor:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Falando à revista Consultor Jurídico o advogado, Werner Armstrong de Freitas, que representou a cliente da empresa na causa, afirmou que o valor da indenização deveria ser maior pois “as empresas multinacionais que prestam serviços no Brasil devem ver que aqui não é terra de ninguém”.

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