Prazo para reclamações de trabalhadores rurais pode mudar
26 de janeiro de 2000, 23h00
Os trabalhadores rurais podem ter o prazo prescricional de suas reclamações trabalhistas limitado. É o que prevê proposta de Emenda a Constituição (PEC) que tramita na Câmara dos Deputados e deve ser votada na próxima terça-feira (1/2).
Pelo texto atual, os trabalhadores rurais têm prazo de dois anos, após a extinção do contrato, para reivindicar seus direitos referentes a todo o tempo em que permaneceram no emprego.
Os trabalhadores urbanos só podem requerer os direitos dos últimos 5 anos de trabalho. E só tem dois anos para poder reclamar esses direitos na Justiça.
A proposta, de autoria do senador Osmar Dias (PSDB-PR), dá o mesmo prazo de prescrição para quem trabalha no campo, ou seja, só será possível requerer os direitos dos últimos 5 anos de trabalho.
O texto também revoga o art. 233 da constituição, que obriga o empregador rural a comprovar perante a Justiça do Trabalho – de cinco em cinco anos – o cumprimento das obrigações trabalhistas com seu empregados.
Segundo o senador, a norma atual afeta negativamente o mercado de trabalho rural “pois os empregadores acabam optando pela contratação de avulsos e pela busca de alternativas como parcerias ou arrendamentos”.
Para o presidente da Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo, Luiz Carlos Moro, a medida pode ser “um grande instrumento de pacificação social para que não haja a eternização dos conflitos”.
No entanto, Moro alerta para a instituição imediata da equiparação, pois a norma “teria que ser decorrência de um processo de conscientização dos empregados rurais”.
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