Inscrição ilegal

Serasa: Justiça nega inclusão de nome com ação em andamento

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9 de janeiro de 2000, 23h00

A Justiça continua impedindo que se lance no rol dos maus pagadores pessoas que não reconhecem a dívida que lhes é cobrada. A mais recente decisão impediu que o Banco do Brasil inscrevesse dois empresários na lista negra da Serasa – Centralização dos Serviços do Banco S/A.

Um casal de empresários, dono da empresa mineira Inagro – Integração Agropecuária S/A, tomaram empréstimo para complementar os custos da produção de ovos e leite numa fazenda em Pedro Leopoldo (MG). O local emprega mais de 200 pessoas.

O banco passou a cobrar a dívida alegando inadimplência do valor que ainda está sendo discutido em juízo. O casal recorreu à Justiça para impedir a inscrição de seus nomes no cadastro da Serasa.

O advogado dos empresários alegou que a inclusão dos nomes do casal em cadastros restritivos de crédito seria ilegal e traria prejuízos de difícil reparação nas relações comerciais da empresa.

Segundo o advogado, a inscrição “significaria a impossibilidade da sobrevivência de uma empresa tradicional com alta importância social, não só pela riqueza que gera, mas, especialmente, pelo grande número de empregos que cria”.

O ministro Costa Leite, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao casal, reafirmando decisões anteriores do próprio Tribunal. Em diversas oportunidades foi firmado o entendimento de que enquanto a dívida é discutida no Judiciário, o suposto devedor não pode o crédito restringido.

Em novembro, o STJ condenou o Bradesco a pagar 50 salários mínimos (R$ 6,8 mil) de indenização por danos morais causados pela inclusão indevida de uma mutuária no cadastro de devedores.

Um mês antes, o 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo mandou retirar dos cadastros do SPC e Serasa o nome de um cliente do Banco Bilbao Viscaya, negativado por atitude indevida. O motivo foi o mesmo: o banco cobrava uma dívida cujo valor estava sendo discutido na Justiça.

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