ICMS: repasse não é alterado

Proibida revisão pela Fazenda de índices de participação

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21 de fevereiro de 2000, 23h00

O Estado não pode alterar a partilha do ICMS com municípios se a medida prejudicar os orçamentos das prefeituras.

Na sexta-feira (18/2), o STF cassou liminar, concedida pelo TJ do Mato Grosso do Sul, que permitia ao Secretário da Fazendo do Estado alterar o volume de repasse do ICMS a municípios. A decisão acompanhou entendimento do Ministério Público Federal, segundo o qual muitos municípios foram prejudicados com a medida, encontrando-se “em situação de desequilíbrio financeiro”.

O município de Porto Murtinho-MS, autor da ação, alegou que a ação da Secretaria da Fazenda do Estado reduziria seu orçamento em 28,3%.

A deliberação do Supremo resultou em benefício para todas as prefeituras sul-matogrossenses. Se a liminar não fosse derrubada, dos 77 municípios do Estado, 53 teriam suas receitas profundamente afetadas, correndo o risco de chegar à “situação de calamidade pública”, segundo o recurso apresentado.

De acordo com Presidente do STF, Carlos Velloso, a liminar cassada trazia “grave lesão à ordem econômica”.

RevistaConsultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2000.

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