Contribuição dos inativos

Inativos: Servidores do Rio sofrem desconto de 11%

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6 de fevereiro de 2000, 23h00

Por 17 votos a 4, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro cassou, nesta segunda-feira (7/2), a liminar que liberava os servidores aposentados e pensionistas do Estado fluminense da cobrança da contribuição previdenciária

A decisão aumenta a arrecadação mensal do governo do Rio em, pelo menos, R$ 20 milhões. A liminar cassada havia sido concedida pelo presidente da 4ª Câmara Civil, desembargador Pestana de Aguiar.

No entanto, se a decisão do TJ for contestada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), tudo indica que o desconto de 11% no contra-cheque dos servidores aposentados deve cair.

É que a Corte Suprema já decidiu, por diversas vezes, pela inconstitucionalidade da contribuição dos inativos. No final de setembro passado, os ministros do STF declararam inconstitucional – em decisão unânime – a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas federais.

Em dezembro, o presidente da Corte, Carlos Velloso, dando continuidade à decisão tomada em setembro, negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Luiz Paulo Conde, que pretendia taxar os inativos. Nesse caso, Conde queria autorização para continuar cobrando os filiados às associações dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado e Município e dos Controladores de Arrecadação Municipal do Rio.

Depois da derrota de setembro, o governo enviou ao Congresso uma nova proposta de cobrança. Mas o deputado federal José Antônio (PSB-MA) recorreu ao STF para sustar a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 136/99 antes que ela chegue a ser votada. A ação ainda está sendo analisada pelos ministros.

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