Sigilo bancário

Congresso aprovou lei inconstitucional, dizem especialistas.

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13 de dezembro de 2000, 23h00

A aprovação da quebra de sigilo bancário por parte do Ministério Público e da Receita Federal, sem autorização judicial, causou reação entre advogados e juízes. O presidente Fernando Henrique Cardoso deverá sancionar a lei nos próximos dias.

O entendimento de que a matéria é inconstitucional é praticamente unânime. A quebra de sigilo fere o artigo 5º da Constituição Federal.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro Marco Aurélio de Mello, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, reportou-se a precedentes em que se firmou posição contra o que propõe o projeto aprovado no Congresso.

“O perigo é que, em vez de se moralizar a fiscalização, apenas se investigue os inimigos do rei”, reagiu o advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros, ao ser questionado sobre os critérios para a quebra de sigilo.

Segundo Mendonça, além da lei ser inconstitucional, há o risco de autoridades solicitarem ao Ministério Público a quebra de sigilo de acordo com suas conveniências. “A lei é própria do regime militar”, disse.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite, disse não ter nenhuma dúvida sobre o futuro questionamento da lei no STF, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins).

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Reginaldo de Castro, afirmou que o projeto de lei aprovado é inconstitucional, mas vai recomendar ao Conselho Federal da OAB que não entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin), de acordo com uma matéria publicada na Folha On Line.

A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) deverá se reunir, na próxima semana, para discutir a possibilidade da instituição entrar com uma Adin.

O advogado Raul Haidar, conselheiro da OAB-SP também aponta inconstitucionalidade na lei.

O argumento de que é possível descobrir sonegadores fiscais pela movimentação bancária não é suficiente para o advogado.

Haidar considera que um lançamento de imposto de renda baseado apenas em movimentação financeira é absolutamente incorreto. “Por ser apenas presunção, suposição ou indício”, ressaltou.

Somente as movimentações de um valor expressivo nas contas bancárias também não indicam sonegação, para Mendonça. “Uma empresa de advocacia pode depositar cheques altos de clientes e tirar apenas os honorários devolvendo o restante do dinheiro”, exemplificou.

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