Quércia perde duas ações contra a revista Playboy
20 de agosto de 2000, 0h00
O ex-governador paulista Orestes Quércia perdeu, nas últimas semanas, duas disputas contra a Editora Abril. Uma na primeira instância, outra na segunda. Ambas por entrevistas publicadas na revista Playboy.
Na decisão mais recente, de 31 de julho, a juíza Maria Cecília Frazão, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na capital paulista, entendeu que o fato de o também ex-governador Ciro Gomes ter se referido a Quércia como “idiota”, “ladrão”, “corrupto”, “mafioso” e “malfeitor” não configurou dano moral, por parte da revista, uma vez que a publicação só fez reproduzir o que o entrevistado disse. Na justiça criminal, Quércia está acionando Ciro Gomes pela mesma entrevista.
Em outro processo, Quércia acionou a revista pelas declarações do atual governador do Ceará, Tasso Jereissati. Derrotado na primeira instância pelo departamento jurídico da Abril, Quércia recorreu ao Tribunal de Justiça onde, por votação unânime teve seu recurso indeferido.
Diante da pergunta sobre as chances do ex-governador na sucessão de Fernando Henrique Cardoso, Jereissati respondeu que Quércia “está fora do baralho” e motivou sua resposta: “O Quércia fez uma proeza em São Paulo, que foi acabar com o Estado (…) Além de ter ferido aspectos éticos de maneira bastante escandalosa, visível e comprovada, destruiu o Estado”.
Os advogados de Quércia sustentaram que as acusações basearam-se em notícias publicadas em jornais e em boatos mentirosos. Os casos mencionados já haviam sido levados ao Judiciário e o acusado inocentado. Números foram apresentados para demonstrar que Quércia não foi responsável pelo endividamento do Banespa e do Estado. “O fato de ser homem público não lhe tira o direito à honra”, argumentou-se.
Na primeira instância, o juiz negou a existência de dano moral, uma vez que “o entrevistado (Jereissati) apenas disse a verdade”.
Os desembargadores, por seu turno, acolheram a argumentação do chefe do contencioso da Abril, Djair Rosa. “Se o recorrente nunca tivesse sido acusado de nada, se nunca se lhe tivesse atribuído responsabilidade pela situação do Estado, as palavras do entrevistado teriam tido eficácia ofensiva inegável”. Contudo, analisados os textos juntados aos autos, o que se viu é que, ainda que não sejam verdadeiras, as imputações eram corriqueiras.
Assim, no que toca à responsabilidade da revista Playboy, o Tribunal de Justiça entendeu que os jornalistas não tiveram qualquer intenção de ferir a honra de Quércia. “O objetivo da entrevista não era o de analisar o comportamento do autor (o ex-governador). Vários assuntos foram tratados. Como o entrevistado é político atuante, pertencente a partido diferente do apelante, era de se esperar que não fossem proferidos elogios quando ele foi indagado das chances de Quércia na sucessão do presidente da República. Em outras palavras, o entrevistado não disse nada que o leitor não esperava ler na entrevista”.
Ao finalizar seu voto condutor, o desembargador-relator Narciso Orlandi incorporou o argumento que tem sido que tem sido repetido em processos semelhantes, qual seja, o de que “o homem público não deve ter a sensibilidade do cidadão comum”, já que o político que tiver suscetibilidade normal “está fadado a sofrer, porque sempre estará sujeito a ataques justos e injustos.”
Em relação ao processo movido por conta da entrevista de Ciro Gomes, em que a juíza Maria Cecília Frazão negou o pedido de indenização por dano moral dos advogados de Quércia, a lógica adotada foi semelhante.
A Abril alegou ilegitimidade de parte, por ser determinada a pessoa que proferiu as ofensas, com capacidade econômica para responder pela demanda. No mérito, argumentou-se que a publicação limitou-se a reproduzir o que disse o entrevistado, pautando-se pelo “animus narrandi”.
A preliminar de ilegitimidade de parte foi descartada, uma vez que a revista deve responder, sim, pelo que publica.
No mérito, o entendimento foi outro. A revista nada divulgou que já não tivesse sido publicado em outros veículos, ainda que o entrevistado tenha sido agressivo.
Por fim, a juíza, além de julgar improcedente o pedido de Quércia, ainda condenou-o a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitrou em R$ 5.000,00.
Por ser decisão de primeira instância, o litígio deve agora ser examinado pelo Tribunal de Justiça.
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