Prisão ilegal

Acusado pede indenização de R$ 100 mil por prisão ilegal

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1 de outubro de 1999, 0h00

O paranaense Juarez Severiano da Silva – que responde processo em que é acusado de homicídio – está pedindo indenização de R$ 100 mil ao Estado, por ter ficado 129 dias preso ilegalmente. O processo deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.

Em novembro de 1995, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus permitindo que Juarez respondesse à ação penal em liberdade. No entanto, ele afirma que foi solto somente em abril de 1996, tendo sofrido constrangimento ilegal.

O acusado apresentou reclamação ao STJ contra o juiz da comarca de Piraquara e contra o presidente do TJ paranaense. Além da indenização, ele pediu que os ministros impusessem multa ao Estado.

O relator da ação, o ministro Edson Vidigal, negou o pedido. Ele afirmou que a reclamação “não é meio idôneo para o arbitramento da indenização pleiteada. A referida indenização deve ser requerida em ação própria, formulada contra o Estado”.

Vidigal também disse que não compete ao STJ decidir sobre a conduta de juiz de Direito, sujeito à jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado (Rcl 399).

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