Pitta contesta lei que libera desempregado de pagar IPTU
24 de novembro de 1999, 23h00
O prefeito de São Paulo, Celso Pitta, está pedindo que o Supremo Tribunal Federal suspenda a lei que isenta os desempregados paulistas do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Segundo o prefeito, a promulgação da norma fere a iniciativa da prefeitura, causando renúncia de receita e perda de arrecadação para os cofres municipais. Pitta afirma que a lei 12.655/98 pode acarretar um desequilíbrio de proporções gigantescas no orçamento público.
A lei, proposta pelo vereador Devanir Ribeiro (PT), já havia sido aprovada, mas foi vetada pelo ex-prefeito Paulo Maluf em 1995. Os vereadores derrubaram o veto, mas, na prática, a lei nunca foi aplicada.
Celso Pitta entrou com uma ação no Tribunal de Justiça contestando a constitucionalidade da lei e conseguiu uma liminar que suspendeu seus efeitos. No julgamento do mérito da ação, os desembargadores cassaram a liminar e restabeleceram a lei.
Como a ação cautelar foi apresentada ao Supremo com pedido de liminar, o ministro que for nomeado relator do processo deve se manifestar em breve (Pet 1.851).
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