Juiz considera contribuição dos inativos inconstitucional
11 de março de 1999, 0h00
A cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos da União é inconstitucional. Esse foi o entendimento do juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Cláudio Roberto da Silva, ao conceder liminar, em Mandado de Segurança, em favor do aposentado Luiz Manganelli Orofino Filho.
O advogado do aposentado, Fernando de Campos Lobo, entrou na Justiça contra a cobrança, alegando que a contribuição, criada pela Lei 9.783/99, fere a Constituição por não ter sido criada através de Lei Complementar. Outra argumentação de Lobo é a de que o inativo não se insere nas fontes de financiamento previstas na Carta Magna.
A nova lei também estaria ferindo o princípio da irredutibilidade de proventos, violando o direito adquirido e caracterizando confisco. Além disso, não haveria correlação entre a contribuição cobrada e o benefício do aposentado. O juiz considerou o último argumento do advogado relevante.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 1999.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!