Banco Real é condenado a devolver taxa ilegal em dobro
26 de julho de 1999, 0h00
O Banco Real e a Real Administradora de Cartões e Serviços foram condenados a devolver em dobro a taxa cobrada mensalmente de seus clientes pela proteção contra perda e roubo do cartão Real-Visa. A decisão foi tomada pelo juiz da 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, José Carlos Maldonado de Carvalho.
O juiz considerou prática abusiva a cobrança de um serviço fornecido sem solicitação prévia, obrigando o cliente a cancelar o serviço, caso não se interessasse por ele.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo os promotores, em abril do ano passado, os clientes do Banco Real receberam um prospecto sobre o serviço de proteção total contra perda e roubo do cartão. Depois do envio da correspondência, passou a ser cobrada tarifa adicional de R$ 3,00, independentemente da confirmação.
Maldonado de Carvalho afirmou que, “o consentimento recíproco é requisito essencial para a efetivação do contrato”. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “como não houve solicitação prévia do produto encaminhado aos consumidores-correntistas, recebem estes tal fornecimento, como mera amostra grátis”, sentenciou.
A cobrança das taxas foi considerada ilegal. O juiz determinou que a instituição financeira devolva os valores acrescidos de correção monetária e juros legais, a contar da data de cada desconto.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!