Sul América pagará indenização

Sul América paga R$ 130 mil a segurado, por invalidez.

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26 de julho de 1999, 0h00

A Sul América Companhia Nacional de Seguros terá de pagar pouco mais de R$ 130 mil a um segurado aposentado por invalidez total e permanente. A decisão foi tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro – que manteve o entendimento do TJ cearense.

Enquanto escriturário do Banco do Brasil, Daniel Maia Coelho, firmou contrato de seguro de vida em grupo com a Sul América, em abril de 1989. Três anos depois, foi diagnosticada doença que provocou lesões graves em seu olho esquerdo, tirou-lhe a visão e gerou sua aposentadoria.

A seguradora recusou pagar o valor da apólice, alegando que o aposentado adquirira a doença antes da assinatura do contrato. A Sul América também afirmava que o aposentado não estava incapacitado de exercer outra atividade, já que a moléstia havia atingido apenas o olho esquerdo.

Ele recorreu à Justiça para receber a indenização. Coelho pleiteava o pagamento, corrigido pelos índices oficiais.

Mesmo sem receber o benefício, desde a data da invalidez, Coelho continuou pagando R$ 86,59 referentes à mensalidade do seguro. A companhia recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que a condenava ao pagamento.

O ministro Pádua Ribeiro manteve a decisão dos desembargadores cearenses e a Sul América terá que pagar a apólice e as parcelas recebidas indevidamente, com correção monetária.

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