A prisão de "Rambo"

A injusta prisão de inocente acusado de furtar cinco galinhas

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21 de julho de 1999, 0h00

Os quatro mineiros acusados e presos pelo furto qualificado de 04 minhocas, até que tiveram sorte pois foram absolvidos pela alta Jurisdição do Soberano Poder Judiciário, depois de 04 anos.

Permitimo-nos, com a devida licença do digno Professor Gonzaga Adolfo (artigo publicado nesta mesma revista virtual-edição passada), incluir outros locais, personagens e exóticas decisões na História do Direito.

Existe um lugarejo, pacato e sonolento, mas aprazível, na Região Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, com o nome de Barão. No interior de Barão (jurisdicionado pela pequena Comarca de Carlos Barbosa), há um local de difícil acesso, cujo nome é por si sumamente esclarecedor, ” LINHA CAFUNDÓ – DE – JUDAS”.

Lá, em Cafundó, (hoje habitam 04 famílias, mas chegou a ter 25), morava, em um casebre, o campesino de nome RAMBO (não se confunda com o personagem de Silvester Stallone, nas séries Rambo I, II, et alii). O nosso Rambo tupiniquim, (João José Rambo), foi acusado pelo único vizinho, de ter praticado furto (qualificado), de CINCO GALINHAS caipiras.

A prova existente no iter processual residia, unicamente, na palavra da vítima, eis ter ela reconhecido as que dissera ser suas “penosas”, pela “cor das penas” (faltou reconhecer pelos monossílabos das “avis raras”). No auto de avaliação indireta (não houve corpo de delito), elas foram avaliadas em R$ 38,00, pois TRÊS eram GORDAS e DUAS MAGRAS.

Pois bem: o pobre Rambo, em sua autodefesa, juntamente com a companheira deste, Ercília, negaram a autoria com muita veemência, tanto na fase policial como na judicial. Após a oitiva da vítima – creiam os que tiverem paciência de continuar lendo – foi ordenada a PRISÃO PREVENTIVA DE RAMBO, “por sua elevada periculosidade” (VALHA-NOS DEUS!), decretada pelo então Togado, que respondia pela Comarca. Mais: o Advogado contratado por Rambo, inesperadamente e de forma pessoal reconheceu a culpa de seu cliente, contrariando a defesa pessoal. Por tão insólita e inexplicável atitude do Advogado constituído, foi outro defensor nomeado para a reapresentação das razões finais, clamando pela nulidade, negativa de autoria, delito de bagatela e absoluta falta de provas, etc.

E, logo depois, seguiu-se a “sentença” do censor, que, por incrível, CONDENOU RAMBO, pelo furto de 5 (cinco) galinhas, a uma pena de DOIS ANOS E TRÊS MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E SEM O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, retornando, o pobre injustiçado ao Presídio, no regime fechado.

Após esgotados dois habeas corpus, a apelação foi julgada e RAMBO absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado, depois de ficar, nesse interstício de tempo, mais OITO meses preso, além de três meses da preventiva, num total de 11 meses (o filho de Rambo morreu nesse período). Em contrapartida, o sentenciador foi promovido por merecimento e logo depois jubilado!

Indizível a revolta de todos os segmentos da população pelos fatos, merecedor de um pronunciamento na Câmara Federal, do deputado Paulo Paim, aventando que, ainda, a cadeia é para os pobres, pretos, prostitutas e ladrão de galinhas (Rambo não é). Poder-se-ia acrescentar, agora: ladrão de minhocas.

No mais, enquanto o “Rambo Americano”, na ficção, vencia sozinho a Guerra do Vietnã, o nosso brasileiro, mofava na cadeia, padecendo uma inefável injustiça.

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