Antecipação do ICMS pode ser instituída por decreto
16 de julho de 1999, 0h00
A antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pode ser instituída por decreto. Esse entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal recentemente.
A empresa Hurner do Brasil Equipamentos Técnicos Ltda. questionava a legalidade do Decreto-Lei 35.386/92 do governo paulista, que antecipou a cobrança. Para a empresa, o decreto estaria ferindo o artigo 150, inciso I da Constituição.
O dispositivo constitucional proíbe ao Executivo “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Segundo a Hurner, “a antecipação do prazo de pagamento de tributo implica, na verdade, aumento de tributação”.
O recurso foi proposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou “lícita a disciplina do tributo por via de decreto”. O STF manteve a decisão dos desembargadores.
Para o relator do processo, ministro Marco Aurélio, “não se está diante de matéria reservada à lei. Inexiste dispositivo constitucional a dispor em tal sentido”. A Suprema Corte já havia se manifestado sobre o assunto de forma idêntica em 1997.
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