Advogados livres da CPMF

Advogados paulistas se livram da CPMF

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14 de julho de 1999, 0h00

Os advogados paulistas estão livres do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 12º Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar que isenta cerca de 167 mil portadores da carteira da OAB.

Os estagiários de Direito registrados na Ordem dos Advogados também foram beneficiados pela medida. A ação foi impetrada em conjunto pela OAB-SP, Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

As entidades alegaram que o tributo não poderia ser instituído pela prorrogação de uma lei que já não vigorava. A Lei 9.539/97 tinha prazo definido que já se havia esgotado.

Outra alegação foi a de que a cobrança da CPMF ofende os princípios da segurança jurídica e da estrita legalidade. O imposto do cheque deveria ser instituído por lei complementar, o que não ocorreu. Todos os argumentos da entidade foram acolhidos pela juíza.

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