Justiça mineira proíbe a cobrança de interurbanos
12 de julho de 1999, 0h00
A juíza da 28ª vara cível de Belo Horizonte, Mariângela Meyer Pires Faleiro, proibiu a Embratel e a Telemar de cobrar qualquer ligação interurbana realizada entre os dias 3 e 12 de julho de Minas Gerais para outras localidades. A ação foi proposta pelo Movimento de Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais em razão dos problemas ocorridos desde a implantação do novo sistema de DDD – Discagem Direta a Distância.
Os consumidores alegaram que desde o dia 3 “o novo sistema apresentou toda sorte de problemas, impossibilitando a efetuação de ligações interurbanas”. Para eles, as operadoras foram negligentes e despertaram falsas expectativas em relação ao novo serviço: “Os consumidores foram bombardeados, por mais de um mês, com mensagens publicitárias agressivas anunciando as vantagens das novas opções para as ligações interurbanas”.
O Movimento das Donas de Casa acha injusto o pagamento dos interurbanos realizados nesse período porque muitas ligação tomaram destinos diferentes do pretendido. Segundo a ação, “muitos usuários tentavam efetuar chamadas para o Aeroporto de Curitiba, mas as ligações eram completadas para um salão de beleza”.
Outros consumidores ainda teriam tentado ligar para a sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, mas a ligação caía em um escritório de profissionais liberais. Os consumidores afirmam que no dia 6 de julho, 48% das chamadas para outros Estados, originadas em Minas, não foram completadas.
Ao conceder a liminar, a juíza afirmou que as operadoras “não tomaram as cautelas necessárias, buscando realizar testes antes de implantar o novo sistema, verificando o ritmo das operações e com antecedência suficiente, buscando corrigir os defeitos que viessem a surgir, numa tentativa de evitar as conseqüências que surgiram”.
Pela decisão, a Embratel e a Telemar não podem incluir na próxima conta telefônica qualquer valor decorrente de ligações interurbanas originadas de Minas Gerais no período determinado. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 1 mil para cada conta emitida. As operadoras devem recorrer da decisão.
O Procon de Brasília também está estudando uma forma de punir as operadoras pelos defeitos ocorridos no novo sistema. O órgão deve propor uma ação semelhante a dos consumidores mineiros.
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