STF garante ao governo a cobrança da Cofins
1 de julho de 1999, 0h00
O Supremo Tribunal Federal considerou legítima a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as operações referentes a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.
O governo federal ganhou a briga por 7 a 3. A maioria dos ministros entendeu que a cobrança está de acordo com o artigo 195 da Constituição, que prevê o financiamento da seguridade social por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
As empresas alegavam que o parágrafo terceiro do artigo 155 da Constituição previa a imunidade sobre as operações discutidas. O ministro Sepúlveda Pertence, favorável à cobrança, ressaltou o princípio constitucional da universalidade do custeio da seguridade social.
Os ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Octávio Gallotti também votaram pela legalidade da Cofins.
Foram vencidos os ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Sidney Sanches. O ministro Celso de Mello não participou da votação. O entendimento foi firmado no julgamento de quatro recursos extraordinários.
A decisão faz com que o governo respire um pouco mais aliviado, já que depende do dinheiro da Cofins para tentar cumprir as metas acordadas com o Fundo Monetário Internacional (FMI).
Está pendente no STF outra questão fundamental para o cumprimento do acordo. Os ministros ainda não decidiram sobre a legalidade da Contribuição dos Inativos e vários aposentados já foram dispensados do recolhimento, apoiados em liminares concedidas pela Justiça Federal.
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) também preocupa o Executivo, já que decisões de 1ª e 2ª instância vêm considerando o imposto inconstitucional.
Se uma dessas cobranças for considerada ilegal, as metas do acordo com o FMI podem estar comprometidas.
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