Cartórios que não emitirem certidões de graça serão punidos
1 de julho de 1999, 0h00
Os cartórios que não emitirem certidões de nascimento e de óbito gratuitamente estão sujeitos até a perder a concessão que autoriza seus trabalhos. O Senado aprovou projeto de lei que estabelece punições aos que cobrarem pelos registros.
O projeto, de autoria do deputado federal Agnelo Queiroz (PC do B-DF), vai à sanção presidencial. Se a lei for sancionada os notários e os oficiais de registro estarão sujeitos a penas de repreensão, multa, suspensão por 90 dias e perda da delegação.
A pena de suspensão será aplicada em caso de reiterado descumprimento do dever de registrar gratuitamente esses atos, necessários ao exercício da cidadania. A extinção da delegação ocorrerá quando esgotadas todas as outras penalidades impostas.
Para o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), o projeto vem para corrigir falha da legislação anterior, que estabeleceu a gratuidade sem prever sanções aos que descumprirem a lei.
Por conta dessa falha, os cartórios de registros têm descumprido o mandamento impunemente.
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