Justiça não acata câmbio livre

Juiz reduz correção do dólar

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28 de janeiro de 1999, 23h00

Os importadores também encontram apoio judicial para brecar a supervalorização do dólar no pagamento de débitos em que o valor é calculado de acordo com a variação da moeda norte-americana. O Frigorífico Silva S/A Indústria e Comércio, do Rio Grande do Sul, obteve liminar, na terça passada (27/1) que garante o pagamento de mais de US$ 191 mil, com a cotação da moeda em R$ 1,22.

O montante, que foi depositado em juízo na conta do Banco do Brasil, corresponde ao pagamento da importação de carne bovina do Uruguai. As importações foram realizadas junto a nove frigoríficos uruguaios e as duplicatas venciam nos dias 21, 25 e 27 de janeiro. A liminar foi concedida pelo juiz Bento F. de Barros Júnior, da 2ª Vara Cível da cidade de Rio Grande.

O juiz Barros Júnior acatou a tese do advogado do frigorífico, Ricardo Barbosa Alfonsin, de que teria de prevalecer a cotação do dólar da época em que o frigorífico fechou contrato com o banco para realizar as operações de câmbio nas importações.

Para Alfonsin, “a brutal alteração da taxa cambial, quando reiteradamente o presidente da República assegurava que não modificaria sua política cambial, incentivando as importações, trouxe aos importadores situação de total desequilíbrio contratual, causando lesão enorme nas contratações, cujo cumprimento resultará em prejuízos irreparáveis, pondo em risco a liquidez das empresas”.

Outra alegação usada pelo advogado teve como suporte o Código de Defesa do Consumidor. Em seu artigo 6º, inciso V, o CDC prevê como um direito básico do consumidor “a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Na liminar, o juiz também mandou sustar a cobrança de juros de mora e proibiu a inscrição do frigorífico nos cadastros de empresas de consulta para concessão de crédito, como Serasa, SPC e Cadin.

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