Unificação das Polícias

A unificação das Polícias Civil e Militar

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3 de fevereiro de 1999, 23h00

A cada dia a violência nos grandes centros vem aumentando, e deixando a população em uma situação de medo e perplexidade, com incertezas nas instituições responsáveis pelo policiamento.

Os discursos de lei e ordem tornam-se cada vez mais contundentes, com a edição de várias leis na área do direito penal, mas a prática demonstra que a segurança pública passa por momentos de descaso e falta de investimentos.

No Estado de São Paulo, como nas demais Unidades da Federação, existem basicamente duas polícias, uma Civil e outra Militar, para não se mencionar as demais, e as guardas municipais que se espalham pelos diversos municípios.

A Polícia Militar com seus policiais fardados, seguindo toda uma estrutura incorporada do Exército Nacional, é responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, art. 144, parágrafo 5º, enquanto que a Polícia Civil exerce as funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União, exercida pela Polícia Federal, e a apuração de infrações penais, exceto as militares, art. 144, parágrafo 4º.

A muito tempo, desde a Constituinte de 1988, e mesmo antes deste período, vem se discutindo sobre a unificação desses dois organismos policiais. Mas há muita resistência quanto à possibilidade da existência de uma só polícia, sendo que àqueles que atuam na área de segurança pública sabem que esta seria a melhor solução para a população e para o combate da criminalidade.

A segurança pública não é uma questão militar, mas um assunto de natureza civil que deve ser desenvolvido e tratado desta forma na busca do bem estar e tranqüilidade da coletividade, inclusive com a criação de cursos voltados para à administração policial junto às Universidades.

Deve-se observar que a Polícia Militar não desenvolve suas atividades seguindo o padrão do Exército, onde seus integrantes são preparados para a manutenção da segurança nacional, diverso dos policiais que são treinados para a manutenção da ordem e da segurança interna, possuindo na realidade o que se denomina de estética militar, que tem como fundamento a disciplina e hierarquia, que também se faz presente nos demais órgãos que integram à Administração Pública.

Mas, a existência de uma estrutura policial em duplicata, como ocorre atualmente, ao invés de beneficiar o consumidor final das atividades desenvolvidas pelos órgãos policiais, o povo, o tem prejudicado.

Tomando-se como exemplo cidades de médio e grande porte onde os crimes de homicídio, furto, roubo, latrocínio, estupro, a cada ano vem aumentando, encontramos dois centros de comunicação, várias viaturas, e vários comandos fracionados, os quais ao invés de facilitarem o combate a criminalidade, que a cada dia encontra-se mais organizada, acaba sendo ineficaz e não atingindo os objetivos pretendidos.

A existência de uma estrutura burocratizada, onde para o mesmo fato são lavrados dois boletins de ocorrência (BOPM, BOPC), como em um acidente de trânsito, traz dificuldades para a população que não possui noções a respeito da divisão funcional existente entre os órgãos policiais.

Não é razoável, muito menos racional, que, numa mesma cidade ou numa mesma área distrital, o Delegado de Polícia e o Comandante da Unidade desconheçam o que o outro planeja e realiza na busca da segurança de sua comunidade. Não é raro ver-se, numa mesma quadra ou setor viaturas das “duas” policias, enquanto outras quadras ou setores permanecem despoliciados.

O Estado de Direito se caracteriza pelo debate e pela busca do aperfeiçoamento das instituições. Nesse sentido, é chegado o momento de se repensar os organismos policiais, para que eles atendam as necessidades da população, que a cada dia se sente mais insegura nos grandes centros, e prisioneiras de suas próprias residências.

A questão do policial fardado, tendo em vista o elemento psicológico decorrente do uso dessa vestimenta na repreensão ao crime, ponto que alguns têm se apegado para se contrapor a unificação, pode ser facilmente resolvida com a instituição de um corpo uniformizado.

Até quando vamos permitir que as duas instituições fiquem a dispender os recursos provindos do esforço da população em dois sistemas distintos de telecomunicações, de transporte, abastecimento, pessoal, finanças, apoio, arquivo, computação, estatística, entre outros.

No atual sistema, quem vem se beneficiando são os criminosos que se aproveitam na maioria das vezes desses desencontros dos órgãos policiais para desenvolveram suas atividades, como o tráfico ilícito de entorpecentes, seqüestro, contrabando, entre outros delitos, que atormentam os cidadãos que vivem sob o império da lei e da ordem.

É preciso que os nossos profissionais de segurança pública deixem as discussões acadêmicas de lado, tais como quem irá exercer a função de comandando na Instituição, se um civil ou um policial militar, e passem a buscar o interesse público, que por força da Constituição Federal e Estadual deve reger todas as atividades da Administração Pública.

A criação de uma Polícia Estadual, incorporando a Civil e a Militar, como defendida por Abrahão José Kfouri Filho, ex-Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, facultando opção de ingresso aos atuais integrantes dos dois órgãos, levará a uma instituição policial, nova, moderna e una.

O Estado deve pautar suas atividades pela busca do bem comum, permitindo aos cidadãos a realização de seus objetivos pessoais, com segurança e tranqüilidade e uma das maneiras de se garantir esses princípios é por meio de instituições modernas e sadias, que estejam em consonância com as mudanças da sociedade, pois assim como o direito não é estático o mesmo ocorre com os homens e suas instituições.

Apesar dessa necessidade, uma vez que as organizações criminosas desafiam à Lei acreditando na impunidade, a dificuldade da unificação do órgãos policiais é uma realidade, uma vez que vem sendo discutida desde meados de 1960, sem que as autoridades tenham chegado a um consenso a respeito da matéria.

Nesse campo, existem exemplos isolados como a unificação da Guarda Civil com a Força Pública em 1970, originando a Polícia Militar do Estado de São Paulo, que ao invés de ser uma solução para o problema da diversidade de órgãos policiais, trouxe desigualdades para os integrantes das duas forças policiais, que ainda se fazem presentes nos dias atuais.

A origem dos nossos órgãos policiais, que tem como base o sistema português, e a própria característica do povo brasileiro, fez com que a polícia fosse dividida em civil e militar, o que não é uma exclusividade do nosso país. Não é fácil remodelar um sistema de segurança pública onde a maioria da população desrespeita as mais elementares normas de direito, desconsiderando desta forma não apenas à Lei, mas toda a coletividade.

A matéria da unificação é controvertida e envolve várias questões administrativas e funcionais, que não serão modificadas por meio de decreto, ou mudança de nome das Corporações Policiais.

Defender a unificação não significa defender o fim das instituições ou o surgimento do caos como muitos vem acentuando em opiniões isoladas. As falhas que existem no sistema de segurança pública podem ser encontradas em outros poderes, e órgãos integrantes da Administração Pública.

As modificações devem ser graduais, mas para isso é necessário que exista um plano voltado para a remodelação do sistema, com a participação de todos os interessados, inclusive os próprios policiais, na busca de uma polícia mais eficiente e mais próximo da população.

Enquanto não se elaboram proposta concretas, marcadas por discussões e participação de todos os interessados, os dirigentes dos órgãos policiais devem buscar a realização de políticas comuns no combatente a criminalidade.

A manutenção do Estado democrático de direito depende da atuação da força policial e de toda a coletividade, para se evitar que aqueles que não aceitam viver sob o império da lei e da ordem venham aterrorizar os cidadãos de bem, que acreditam em suas Instituições, criadas para garantirem à paz, à ordem, à liberdade, à vida e o bem estar da coletividade.

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