Desvio de finalidade faz antigo dono reaver imóvel desapropriado
16 de dezembro de 1999, 23h00
Quando a prefeitura desapropria um imóvel e não o utiliza para a finalidade proposta inicialmente, o antigo dono tem o direito de reavê-lo. Essa foi a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o recurso de José Rodrigues da Silva, morador da cidade de Guarulhos (SP).
Com a decisão, Rodrigues recebeu de volta o terreno de mais de 6 mil metros quadrados expropriado por decreto municipal em 1978. Ele recorreu ao STJ porque o Tribunal de Justiça paulista havia negado seu pedido.
O decreto de desapropriação previa a construção de uma quadra poliesportiva na área. No entanto, parte do imóvel foi destinada à construção de loja maçônica e o restante foi utilizado pelo Detran como estacionamento de veículos apreendidos.
Em 1991, o imóvel foi destinado à Delegacia de Ensino de Guarulhos. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, considerou o procedimento ilegal.
Para Eliana, o uso de parte do imóvel como depósito do Detran não atendeu ao preceito da finalidade pública, já que não produz os mesmos benefícios que uma quadra de esportes para a comunidade.
A transferência do imóvel para a Delegacia de Ensino, anos depois da desapropriação e após o ajuizamento da ação, segundo a juíza, “não impressiona, eis que patente o receio da municipalidade quanto ao resultado deste processo” (Resp 43.651).
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!