Liberdade de imprensa

Jornais do interior paulista protestam contra indústria de ações

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25 de agosto de 1999, 0h00

Para cerca de 300 proprietários de jornais do interior paulista, é preciso mudar o “permissivo quadro legal” que gera uma indústria de ações civis e penais contra órgãos de imprensa. Esse é um dos pontos de descontentamento desses empresários, que estiveram reunidos no XII Congresso da Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo (Adjori-SP), realizado entre 20 e 22 de agosto.

Durante o encontro, que ocorreu em Bertioga, litoral paulista, foi elaborada a “Carta de Bertioga”, onde os donos dos periódicos condenaram, entre outras coisas, a súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça. A regra do STJ dispõe que, nos casos de eventuais danos morais causados por notícia publicada na imprensa, devem ser responsabilizados o autor da matéria e o veículo em que ela foi divulgada.

Os donos de jornais reclamaram da má distribuição das verbas publicitárias oficiais dos governos municipais, estadual e federal. Segundo eles, são destinados apenas 10% desses recursos para a imprensa do interior. Os empresários ainda protestaram contra a “sobrecarga tributária que tem elevado excessivamente os custos de produção e reduzido os níveis de emprego”.

Leia a íntegra da Carta de Bertioga

Carta de Bertioga

Em nome dos proprietários de jornais do Interior Paulista, o XII Congresso da Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo (Adjori-SP), realizado entre 20 e 22 de agosto de 1999, nas dependências da Colônia de Férias do Sesc, desta cidade de Bertioga, manifesta-se contra todo e qualquer cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação conquistados com a Constituição da República de 1988.

E REPUDIA:

1 – O permissivo quadro legal que propicia a indústria de ações civis e penais contra órgãos de imprensa que vêm sendo utilizadas para tolher os sagrados mandamentos constitucionais que garantem ao cidadão o direito à informação e à imprensa e a todas as pessoas a liberdade de expressão;

2 – A inaceitável Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça que responsabiliza civilmente pelos eventuais danos provocados por publicação na imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunicação.

3 – A condenável invasão da atividade jornalística por parte de setores político-eleitorais e classistas que, movidos por interesses oportunistas, travestem-se em veículos de comunicação de amplo interesse público, sem sê-los. Essa concorrência desleal implica prejuízos sociais, culturais e econômicos – o que torna urgente a apresentação de Projeto de Lei que criminalize a pirataria na imprensa.

4 – A atitude arbitrária e inconstitucional de agentes públicos das áreas policial, judiciária, legislativa e executiva que negam à sociedade informações de interesse público e que, uma vez sonegadas, ao arrepio da lei, implicam a responsabilização civil e criminal desses servidores.

5 – A falta de apoio na distribuição das verbas publicitárias oficiais dos governos municipais, estadual e federal que privilegiam alguns veículos de comunicação em detrimento de outros, marginalizando a imprensa do Interior. Considera-se inaceitável a destinação de apenas 10% dessas verbas para os veículos que atendem a mais de 70% da população do Estado.

6 – O inconseqüente Projeto de Lei, em tramitação no Congresso, que desobriga a divulgação e ampla publicidade aos editais de proclamas de casamento, em razão de seus previsíveis danos ao tecido social.

7 – A prática de licitações viciadas desmerecedoras das publicações locais – que contribuem para o desenvolvimento da cidade – na escolha dos meios de divulgação dos atos públicos de interesse local.

8 – A sobrecarga tributária que tem elevado excessivamente os custos de produção e reduzido os níveis de emprego.

9 – A retrógrada proposta de retirar dos proprietários de jornais a prerrogativa nata de serem diretores responsáveis de suas publicações.

Pelos fatos relacionados, reveladores da inegável escalada de dificuldades que se impõem aos empresários que professam a atividade da comunicação no Interior do Estado, a Adjori-SP conclama a população e o Poder Público à superação desses obstáculos, que vêm impedindo o desenvolvimento cultural e político de nossa sociedade.

Manifesta também seu carinho e agradecimento a todos os amigos da imprensa do Interior paulista pelo apoio e pelos esforços em prol dessa causa – em especial, à Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, na pessoa de seu presidente, dr. Ademar Gomes.

Bertioga, 22 de agosto de 1999.

Associação dos Jornais do Interior do Estado de São Paulo (Adjori-SP).

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