Escolas não podem punir alunos inadimplentes, decide STF.
18 de agosto de 1999, 0h00
As escolas particulares não podem suspender provas, reter documentos escolares, ou negar a transferência de alunos que não pagam em dia as mensalidades. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18/8) pelo Supremo Tribunal Federal.
Os ministros negaram liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimento de Ensino (Confenen). A entidade contestava a Medida Provisória (MP) 1.733/99, que proíbe as escolas particulares de punir os estudantes inadimplentes.
Para a Confenen, a norma governamental estaria ferindo o princípio constitucional da livre iniciativa.
Antes de tomar a decisão, o STF analisou informações enviadas pela Advocacia Geral da União e pelo ministro da Educação, Paulo Renato, sobre o assunto. Nos dois casos, os pareceres endossavam a MP.
O plenário do Supremo entendeu que as medidas tomadas pelas escolas constituem tratamento vexatório e constrangedor. Para os ministros, as escolas não podem usar instrumentos de coação para a cobrança de dívidas.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!